terça-feira, 3 de setembro de 2013

Procurador da União não classifica como crime o caso Priples.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informou que vai remeter ao Ministério Público Estadual (MPPE) o procedimento que apura a possível prática irregular de esquema de pirâmide financeira pela empresa Priples para que sejam adotadas medidas cabíveis. O pedido do MPPE para que o MPF investigasse o caso tinha sido feito no último dia 5 de agosto.
De acordo com a análise do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, a conduta da empresa não é de competência da Justiça Federal e do MPF "por não se tratar de violação a bem ou serviço tutelado pela União, autarquia ou empresa pública federal, conforme estabelece a Constituição Federal".
Segundo as apurações do procurador da República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Por isso, não há interesse da União no caso.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção "apenas no âmbito dos particulares". Como não promove qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União, não justificaria a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.